Atenção:
Não haverá DSPJ – Inativas em 2017. As informações sobre inatividade deverão ser declaradas unicamente na DCTF.
Base normativa: Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016.
Orientações para os anos anteriores:
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa) de um exercício se aplica tanto às declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da declaração. Assim, por exemplo, o formulário da DSPJ Inativas 2015 deve ser utilizado para informar a condição de inatividade:
a) em relação ao ano-calendário 2014 – situação normal;
b) ocorrida em 2015 – situação especial.
A entrega de DSPJ Inativas 2016 referente a situações especiais ocorridas em 2016 foi revogada por meio da IN RFB nº 1646/2016. Leia informações adicionais aqui.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.