Faltam menos de 10 dias para que as empresas com mais de 5 funcionários passem a utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
Faltam menos de 10 dias para que as empresas com mais de 5 funcionários passem a utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. No próximo mês, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
O papel do Contador
Os Contadores que possuem clientes englobados no Simples Nacional com mais de 5 funcionários devem indicar a compra do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, o quanto antes, pois a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está se esgotando.
Para os clientes que já têm Certificado Digital a atenção deve voltar-se à validade. Com o Certificado Digital expirado, o empregador não poderá enviar as informações.
Na hora de indicar
Quando for indicar o Certificado Digital ao cliente, o Contador deve levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora e seus benefícios, tanto para ele, quanto para o cliente. A Certisign, por exemplo, oferece o Certificado Digital na versão Mobile, Clube de Vantagens e condições exclusivas aos Contadores parceiros, como comissão especial, descontos em cursos, etc.
Certificado pode ajudar o empregador em outras aplicações
De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da referida empresa, o Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional.
Fonte: Contábeis