Os patrões têm até esta terça-feira (7) para pagar a guia do eSocial – o Simples Doméstico – referente a maio. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa, de 0,33% por dia de atraso. Até as 17h de segunda-feira, 1,045 milhão de guias já haviam sido emitidas, segundo a Receita Federal.

 

Como funciona
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.
Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

 

Fonte: G1