Por Amandia Bordignon

Escritório Alessi Contabilidade


 

Os produtores rurais devem finalizar toda documentação de 2015 relativa à declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de abril.

No entanto, em todo período de entrega final, muitas dúvidas surgem. Seguem alguns dos principais cuidados a serem tomados pelos produtores rurais.

Compra de terra nua: Atentar para o lançamento, nunca lançar as compras de terra nua nas despesas da atividade rural, visto que a terra nua é informada no campo “bens e direitos” e não no anexo rural, diferentemente dos demais bens da atividade.

Rendimento de arrendamentos: Diferenciar dos demais rendimentos da atividade rural. O arrendamento é tributado como aluguel, ou seja, é informado no campo dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto por meio de “carnê-leão”, quando recebidos de pessoas físicas ou por retenção na fonte, se recebidos de pessoa jurídica.

Receitas e despesas da atividade rural: É necessário que os recibos (pessoas físicas) e notas fiscais (pessoas jurídicas) utilizamos sejam completos, contendo a data da operação e valor, identificação do adquirente ou beneficiário.

Despesa com arrendamentos: Os valores pagos são considerados despesas da atividade rural e devem ser escriturados no livro caixa da atividade.

Adiantamento de produção (não entrega): Serão tributados somente no ano da entrega de fato dos produtos. Deve-se informar o valor recebido a título de adiantamento no campo “adiantamentos por conta de venda para entrega futura”, no anexo rural da declaração.

Prejuízo na atividade rural: O contador deve estar atento a escolher a forma de tributação por “resultado”, no caso do “arbitramento”, o saldo de prejuízo não poderá ser aproveitado em exercícios futuros.

Participação em empresas: O produtor que tem participação em empresas deve informar quaisquer alterações de quotas de participação no capital social, e ainda, indicar valores recebidos através da distribuição de lucros frente ao pró-labore, informando também os valores de INSS e IRRF.

Movimentação bancária: Todas as instituições bancárias estão obrigadas a apresentar à Receita Federal os dados referentes à movimentação bancária dos contribuintes. É imprescindível efetuar a composição bancária das entradas de valores constantes no extrato bancário em conjunto com as que foram tributadas como receita, para que não evidenciem recebimentos sem origem fiscal.

Alienações de bens e direitos: Se houver, informar e considerar o ganho de capital.

Disponibilidade de caixa: Atenção para a disponibilidade de caixa mensal suficiente para comportar, além do acréscimo patrimonial oriundo das aquisições de bens e direitos, as despesas particulares mensais, como por exemplo, cartões de crédito despesas com aluguéis e saúde.

Ganho de capital na alienação de bens e direitos: Quando for vendido um bem ou direito por um valor maior do que o declarado no Imposto de Renda, haverá a incidência de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de alienação, chamado “ganho de capital”.

Rendimentos fora da atividade rural: Cuidar para informar ao contador todas as fontes pagadoras, pessoas jurídicas e pessoas físicas, além dos rendimentos relativos à atividade rural.

Desta forma, é importante manter em dia uma sólida contabilidade anual, a fim de evitar surpresas e erros com o cruzamento de dados realizado pelo Fisco.

Além disso, a Contabilidade Agrária desempenha fundamental papel na administração do agronegócio, se utilizada como ferramenta gerencial, permitirá o planejamento, o controle e a tomada de decisão, transformando as propriedades rurais em empresas com capacidade para acompanhar a evolução do setor, principalmente no que tange aos objetivos de controle dos custos, diversificação de culturas e comparação de resultados, cruciais à correta percepção das oportunidades de mercado.

 

Fonte: Jornal do Comércio