O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária que foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 desperta algumas dúvidas nos contribuintes.
A fim de elucidar referidos questionamentos a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat-versao-1.0
Foram respondidas 33 questões, como por exemplo: Que tipos de bens e direitos podem ser declarados? Que tipos de bens e direitos não podem ser declarados? Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior mas que não tenha mais saldo ou a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014? Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei? Quem pode aderir ao regime?
A Receita oferece ainda orientações gerais sobre a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat): http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais
Fonte: Site Contábil