A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa em 1º de março e termina em 29 de abril. Neste ano, a Receita disponibilizou uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração, para ser feito aos poucos. Estão sujeitos ao IR, quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos e quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A AMSPA recomenda aos mutuários que já levantem as informações de compra, venda ou desistência de imóveis e as lancem no rascunho do IR. Para auxiliar a declaração, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências disponibiliza gratuitamente a ‘Cartilha do Mutuário – Volume Imposto de Renda’.

No formato de ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 14 questões cruciais, que ajudam a elucidar, de forma simples e prática, detalhes importantes para o contribuinte declarar o bem sem dor de cabeça. “A publicação será essencial para evitar que o dono do imóvel caia na malha fina e tenha que arcar com multa por atraso de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74”, ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.

Um dos pontos que o livreto orienta é como declarar a compra de um imóvel no ano de 2015. “Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido em anos anteriores, basta importar a declaração anterior e acrescentar os pagamentos feitos durante o ano calendário 2015”, recomenda Luiz Antônio Paixão, contador da Flamarques e consultor da AMSPA.

O livreto ainda esclarece qual valor da propriedade deve ser declarada. “Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna ‘Discriminação’. Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na ‘Declaração de Bens e Direitos’”, completa o contador.

Procedimento para inclusão da utilização do FGTS para quitar ou comprar imóvel, venda da moradia, quitação do financiamento por decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário, aquisição de propriedade por meio de consórcio, contrato particular ou de gaveta e situações que não é necessário prestar contas ao Leão são outras contribuições que a cartilha oferece aos contribuintes.

Fonte: AMSPA