Sucessão Empresarial
O planejamento sucessório tem como objetivo estabelecer critérios a respeito de responsabilidades, interesses e expectativas do núcleo familiar. Sob tal prisma, o mecanismo convencionalmente denominado de “holding familiar” revela-se como um instrumento econômico vantajoso para a preservação patrimonial e a transferência futura de bens e direitos e perpetuação dos valores institucionais empresariais.
Na constituição da “holding familiar”, o titular do patrimônio integralizará o capital social da sociedade com seus bens e direitos, vindo a transferir participações societárias aos herdeiros. A fim de proporcionar segurança ao titular do patrimônio, poderá ser gravada cláusula de usufruto vitalício em seu favor, assim como outras cláusulas protetivas como impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.
Em termos práticos, com a cláusula de usufruto o titular do patrimônio poderá usufruir do patrimônio transferido como se dono fosse. Com a impenhorabilidade, as quotas não poderão ser penhoradas ou utilizadas como garantias. Já a inalienabilidade impedirá que o herdeiro disponha das quotas para venda, sem prévio consentimento. Por fim, a reversão assegurará o retorno das quotas cedidas em caso de falecimento prévio do herdeiro.
Ademais, o planejamento sucessório por meio da formalização de uma “holding familiar” eliminará parte expressiva da carga tributária que incide regularmente sobre os processos de inventário e partilha tais como:
- ITBI – 3% – não incidência quando efetuada mediante a integralização de capital com bens e direitos.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 6% – sobre o montante do espólio.
- TAXA JUDICIÁRIA – 1% – incidência sobre o montante do espólio, na propositura da ação judicial de inventário.
- IRRF – 15% – incidência sobre o eventual ganho de capital, representando pela diferença entre o custo de aquisição e o valor constante no IR.
- ITCD – 4% – no caso de doação no RS, como antecipação da legítima e 6% no caso de herança no RS, a partir de inventário.
OUTRAS VANTAGENS DA HOLDING
TEMPO
45 dias para criação de uma Holding e anos para o fim do processo de inventário.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
com diferença de tributação
Holding – 12% de IRPJ X Inventário – até 27,50%, conforme Declaração de IRPF.
VENDA DE BENS IMÓVEIS
com diferença de tributação
Holding – 5.93% de IRPJ, sobre o bem total X Inventário 15%, ganho de capital sobre o que exceder valor do IR.
OUTRAS ESTRATÉGIAS
CONTA CONJUNTA EM BANCO
utilizada para valores disponíveis em contas bancárias, permite movimentar valores sem passar pelo processo de inventário.
DOAÇÃO
passar os bens para os herdeiros em vida, através do contrato de doação com registro público, no entanto incide o imposto de ITCD.
SEGURO DE VIDA
principal vantagem é que a família não fica sem acesso a valores, possui cláusulas diversas com vantagens.
PREVIDÊNCIA VGBL
voltado para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
herdeiros se tornam quotistas e são tributados como investidores, permitem a administração de alugueis e exploração de direitos como crédito, royalties etc.