A Secretaria de Gestão informa que a partir do dia 15 de agosto de 2016 entrará em funcionamento no Nível III do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – a integração com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do Tribunal Superior do Trabalho.  O cadastro no sistema SICAF passa a ser constituído dos seguintes níveis:

I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal e Trabalhista federal;
IV – Regularidade fiscal estadual/municipal;
V – Qualificação técnica; e
VI – Qualificação econômico-financeira.

A alteração no sistema do SICAF visa atender à Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que alterou a Lei de Licitações e passou a exigir do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (inciso IV do art. 27), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (inciso V do art. 29).

Assim os fornecedores, quando da atualização de dados no sistema, deverão solicitar a Unidade Cadastradora para realizar a obtenção automática da certidão no sistema. Após a primeira obtenção, o sistema realizará as atualizações posteriores da certidão automaticamente quando da consulta situação do fornecedor.

Os dados apresentados no sistema são extraídos da base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, e apenas o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Havendo erro ou se os registros estiverem desatualizados, o interessado deverá procurar a vara do trabalho em que tramita o processo, conforme informações disponíveis no site www.tst.jus.br/certidao.

Para maiores esclarecimentos sobre a certidão o interessado pode acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao) para sanar suas dúvidas.

Em tempo alertamos aos fornecedores quanto ao prazo de 90 dias em que o CRC continuará válido para que os fornecedores encaminhem a CNDT para a Unidade Cadastradora validar. Após os 90 dias o CRC não será emitido enquanto a certidão não for validada.

Brasília-DF, agosto de 2016. Secretaria de Gestão – SEGES – MP
Departamento de Normas e Sistemas de Logística – DELOG