Não faz muito tempo, as redes sociais foram infestadas com a notícia de fraude em boletos de cartões de crédito, onde mudando o número do banco e da conta bancária favorecidas, os consumidores pagavam a fraudadores o valor da fatura. Agora, também os de pagamento de planos/seguros de saúde estão sendo fraudados pelo mesmo método.
É preciso redobrar a atenção e conferir todos os dados numéricos dos boletos bancários que o consumidor rotineiramente recebe para o pagamento de suas compras e contratações de serviços.
Os golpistas estão se aproveitando da desatenção dos consumidores, informa a advogada Rosana Chiavassa, que já recebeu em seu escritório demandas de clientes vítimas deste tipo de crime. Eles sabem que a maioria dos consumidores confere apenas a data de vencimento e o valor, e que por confiança no contratante e no banco emissor, não se preocupa em verificar os demais dados numéricos do boleto, explica a advogada, que é especializada em Direito focado na saúde.
Ela conta que dois de seus clientes foram enganados pela fraude cometida nos boletos de pagamento de seus planos de saúde. Os golpistas alteraram o número do banco receptor e da conta que seria beneficiada pelo pagamento. E eles, infelizmente pagaram as contas, revela Chiavassa. Posteriormente, tiveram o contrato cancelado por conta dessa fatura. É possível perceber a adulteração, porém, é preciso muita atenção, acrescenta.
A advogada ressalta que a responsabilidade das Operadoras e bancos emissores dos boletos, por esses crimes que se cometem contra os seus consumidores, pode ser apurada, uma vez que os dados de seus associados estão sendo usados, com certeza, por quem tem acesso. Estas empresas devem reforçar seus cuidados com os controles internos, avisa. É fraude! E fraude é caso de polícia. Contudo, considero que as partes envolvidas, incluindo o consumidor, podem fazer um esforço para evitar que este crime, que se aproveita da desatenção do consumidor, tenha êxito, afirma Chiavassa. Até porque, se podem evitar mais processos no Judiciário por conta dessa desatenção, conclui.
Fonte: SisContábil