Obrigações
SETEMBRO / 2018 - 18/2018
05/10/2018
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
- ESOCIAL Doméstica
10/10/2018
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/10/2018
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
19/10/2018
- INSS
- IRRF
25/10/2018
- PIS SOBRE A FOLHA
- ICMS DIF. DE ALÍQUOTA SIMPLES
ATENÇÃO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EP
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;b) exigir seu uso;c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e,
- h) na entrega dos equipamentos, pegar a assinatura do funcionário na ficha de EPI.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF)
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da Pessoa Física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e, de forma obrigatória, em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando ao controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da Seguridade Social.
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SETEMBRO / 2018 - 17/2018
12/09/2018
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
14/09/2018
- ISSQN
19/09/2018
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
- FUNRURAL
21/09/2018
- SIMPLES NACIONAL
25/09/2018
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
28/09/2018
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
12/10/2018
- ICMS ST
Receita Federal Fiscaliza Contribuição Previdenciária
Pessoa Jurídica
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. Ela enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrentes dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018. Caso ocorra com sua empresa, estamos a disposição.
Destaca-se que para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Para Lembrar…
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018, deve ser apresentada no período de 13 de agosto a 28 de setembro de 2018, portanto, não espere para os últimos dias, tendo em vista que dependemos do Sistema da Receita Federal.
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AGOSTO / 2018 - 15/2018
13/08/2018
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
15/08/2018
- ISSQN
20/08/2018
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
24/08/2018
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
31/08/2018
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
12/09/2018
- ICMS ST / PRESUMIDO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NFe
Conforme Nota Técnica 2016.02, a versão 3.10 da nota fiscal eletrônica foi desativada no dia 06/08/2018. Assim, as Notas Fiscais eletrônicas, somente podem ser emitidas através de sistema próprio. Para os clientes que utilizavam o sistema gratuito, pedimos que entrem em contato com o departamento fiscal para possíveis dúvidas que surgirem na aquisição de sistema próprio e sua utilização correta. Maiores informações, podem entrar em contato com Departamento Fiscal do escritório SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR eSOCIAL.
A partir de janeiro de 2019, todos os empregadores (empresas, pessoa física, produtor rural, associações, condomínios e MEI), deverão informar os dados e eventos relacionados à Medicina do Trabalho (Atestados, PPP, PCMSO e LTCAT).Sem essas informações não será possível fazer a folha de pagamento como também o empregador estará sujeito a penalidades.
• URGENTE: todos os empregadores deverão contatar com as empresas que prestam serviços
na Segurança e Medicina do Trabalho.
• Mais informações ou esclarecimentos, com o Departamento Pessoal do escritório.
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JULHO / 2018 - 14/2018
06/08/2018
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/08/2018
- FGTS
- ESOCIAL DOMÉSTICA
10/08/2018
- CONT SINDICAL
15/08/2018
- CARNÊ INSS (contribuinte. indiv.)
20/08/2018
- INSS
- IRRF
23/08/2018
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
24/08/2018
- PIS SOBRE A FOLHA
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR eSOCIAL
A partir de janeiro de 2019, todos os empregadores (empresas, pessoa física, produtor rural, associações, condomínios e MEI), deverão informar os dados e eventos relacionados à Medicina do Trabalho (Atestados, PPP, PCMSO e LTCAT). Sem essas informações não será possível fazer a folha de pagamento como também o empregador estará sujeito a penalidades.
- URGENTE: todos os empregadores deverão contatar com as empresas que prestam serviços na Segurança e Medicina do Trabalho.
Mais informações ou esclarecimentos, com o Departamento Pessoal do escritório
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JUNHO / 2018 - 13/2018
12/07/2018
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS ST
- ICMS INDÚSTRIA
16/07/2018
- ISSQN
20/07/2018
- CONT. PREV. DESONERAÇÃO
- SIMPLES NACIONAL
25/07/2018
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
31/07/2018
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
12/08/2018
- ICMS DIF. DE ALIQUOTAST
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe
Conforme Nota Técnica 2016.02, a versão 3.10 da nota fiscal eletrônica será desativada a partir de 02/08/2018. Assim, as Notas Fiscais Eletrônicas, somente poderão ser emitidas através de sistema próprio.
Para os clientes que utilizam o sistema gratuito, o Departamento Fiscal do ALESSI CONTABILIDADE, está providenciando a migração para o sistema exigido. Em breve, contataremos com os responsáveis pelas empresas que tenham essa obrigação.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR eSOCIAL
A partir de janeiro de 2019, todos os empregadores (empresas, pessoa física, produtor rural, associações, condomínios e MEI), deverão informar os dados e eventos relacionados à Medicina do Trabalho (Atestados, PPP, PCMSO e LTCAT). Sem essas informações não será possível fazer a folha de pagamento como também o empregador estará sujeito a penalidades.
- URGENTE: todos os empregadores deverão contatar com as empresas que prestam serviços na Segurança e Medicina do Trabalho.
Mais informações ou esclarecimentos, com o Departamento Pessoal do escritório.
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DEZEMBRO / 2017 - 23/2017
12/12/2017
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
15/12/2017
- ISSQN
20/12/2017
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
22/12/2017
- COFINS
- PIS
26/12/2017
- PARCELAMENTO ICMS
28/12/2017
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
NOVEMBRO / 2017 - 222017
06/12/2017
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/12/2017
- FGTS
- E SOCIAL
09/12/2017
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/12/2017
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
20/12/2017
- INSS
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
22/12/2017
- PIS SOBRE A FOLHA
- IRRF
- IRPJ
FÉRIAS COLETIVAS
Caso esteja planejando conceder FÉRIAS COLETIVAS aos seus funcionários, deverá observar o que segue:
- As férias coletivas não podem ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
- Os funcionários que não completarem o período aquisitivo de férias (12 meses), até o dia das férias coletivas, terão o mesmo direito que os demais funcionários da empresa.
Caso queiram conceder férias coletivas, o escritório deverá ser avisado com 20 dias de antecedência, para que possamos comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato de cada categoria
13º SALÁRIO:
Lembramos que segue em anexo a 1ª parcela do 13º Salário, a qual deverá ser paga até dia 30/11/2017.
DÉBITOS SIMPLES NACIONAL.
Solicitamos que as empresas optante Simples Nacional, que possuem débitos, nos contatem para efetuar a regularização, pois correm o riscode serem excluídos do regime em 2018.
Frederico Westphalen-RS, 30 de Novembro de 2017
AGOSTO / 2017 - 17/2017
12/09/2017
- ICMS COMÉRCIO
15/092017
- ISSQN
19/05/2017
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
19/09/2017
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- ICMS ST
- FUNRURAL
21/09/2017
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS INDÚSTRIA
22/09/2017
- ICMS ST
25/09/2017
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
29/09/2017
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
IMPORTANTE
OBRIGATORIEDADE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA..
Os estabelecimentos varejistas terão 02 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
A empresa que possui parcelamento de tributos Federais ou Estaduais, e deixar de pagar três parcelas, perde automaticamente o mesmo.
Estamos à disposição para maiores informações.
JUNHO / 2017 - 12/2017
06/07/2017
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/072017
- ISSQN
19/05/2017
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
17/07/2017
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
25/05/2017
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
20/07/2017
- INSS
- IRRF
24/07/2017
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
25/07/2017
- PIS SOBRE A FOLHA
ATENÇÃO
Estamos solicitando novamente que as CTPS (carteira de trabalho) dos funcionários sejam enviadas ao escritório, para que as alterações relativas à concessão de férias, alterações de salários, contribuição sindical, alterações de funções e outras, sejam atualizadas.
LEMBRETE
De acordo com o Código Civil vigente, todas as empresas estão obrigadas a ter a Escrituração Contábil, Elaboração do Balanço Patrimonial Anual e confecção e Registro do Livro Diário. “Até mesmo as Micro e Pequenas empresas estão obrigadas a cumprir com as exigências mencionadas acima”.
Desta forma, queremos esclarecer que, como prestadores dos Serviços Contábeis de sua empresa, somos co-responsáveis, juntamente com vocês, no cumprimento da legislação Civil, Tributária e Trabalhista. Assim informamos que a Escrituração Contábil, Balanço Patrimonial e o Livro Diário referente ao ano de 2016, estão devidamente registrados de acordo com a Legislação.
Estamos à disposição para maiores informações.
MAIO / 2017 - 11/2017
12/06/2017
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
14/06/2017
- ISSQN
20/06/2017
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
23/06/2017
- COFINS
- PIS
27/06/2017
- PARCELAMENTO ICMS
30/06/2017
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- IRPJ
AVISO IMPORTANTE
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A implantação da versão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica que era para 02 de Julho de 2017, foi prorrogada para 02 de outubro de 2017.
DESONARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Alterações pela medida provisória nº774
A partir de 01/07/2017 alguns setores perderão a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento. Assim voltarão a ter a incidência de 20% sobre a folha de pagamento e pro labore.
Estamos à disposição para maiores informações.
ABRIL / 2017 - 09/2017
12/05/2017
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
- ICMS ST
15/05/2017
- ISSQN
19/05/2017
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- IMPOSTO RETIDO
22/05/2017
- SIMPLES NACIONAL
25/05/2017
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
31/05/2017
- CSSL
- IRPJ
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
PREZADO CLIENTE
Lembramos que para fazermos a contabilidade de sua empresa, se faz necessário que todos os documentos sejam enviados para o escritório, no mês subseqüente ao fato ocorrido. Esses documentos são: despesas água, luz, aluguel, telefone, pagamento de guias, impostos e boletos, extratos bancários referente a conta corrente, aplicação financiamentos ou empréstimos, entre outros.
ATENÇÃO
A Caixa Econômica Federal de Frederico Westphalen não está mais emitindo os extratos mensais das contas pessoa jurídicos, desta forma pedimos que o titular da conta, emita os mesmos e nos envie até o quinto (5°) dia útil do mês subseqüente para que seja contabilizado.
Estamos à disposição para maiores informações.
MARÇO / 2017 - 07/2017
12/04/2017
- ICMS COMÉRCIO
- ICMS INDÚSTRIA
- ICMS ST
15/04/2017
- ISSQN
20/04/2017
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- IMPOSTO RETIDO
25/04/2017
- COFINS
- PARCELAMENTO ICMS
28/04/2017
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
- CONTR. SINDICAL
OBRIGATORIEDADE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I | Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01/09/2014 |
II | Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | 01/11/2014 |
III | Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 | 01/06/2015 |
IV | Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01/01/2016 |
V | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | 01/07/2016 |
VI | Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | 01/01/2017 |
VII | Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01/01/2018 |
Os estabelecimentos varejistas terão 02 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas
Estamos à disposição para maiores informações.
NOVEMBRO / 2016 - 21/2016
06/12/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/12/2016
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica.)
09/12/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/12/2016
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
20/12/2016
- IRRF
- INSS
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
23/12/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
30/11/2016
- 13º SALÁRIO
FÉRIAS COLETIVAS:
Caso esteja planejando conceder FÉRIAS COLETIVAS aos seus funcionários, deverá observar o que segue:
- As férias coletivas não podem ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
- Os funcionários que não completarem o período aquisitivo de férias (12 meses), até o dia das férias coletivas, terão o mesmo direito que os demais funcionários da empresa.
Caso queiram conceder férias coletivas, o escritório deverá ser avisado com 20 dias de antecedência, para que possamos comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato de cada categoria.
13º SALÁRIO:
Lembramos que segue em anexo a 1ª parcela do 13º Salário, a qual deverá ser paga até dia 30/11/2016.
LEMBRAMOS:
O Alessi Contabilidade vai promover um encontro com todos os clientes, sendo realizado:
DATA: 01/12/2016 (QUINTA FEIRA) ÀS 19:30 HORAS
LOCAL: SALÃO NOBRE DO PIGATTO HOTEL
Para nós, é importante que cada empresa se faça presente, seja através do seu proprietário ou de um representante responsável pela administração da mesma.
Estamos à disposição para maiores informações.
NOVEMBRO / 2016 - 20/2016
07/11/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
10/11/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
19/11/2016
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
18/11/2016
- INSS
21/11/2016
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
25/11/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
ATENÇÃO
Carência dos Benefícios
NUMERO DE CONTRIBUIÇOES | TIPO DE BENEFICIO |
12 contribuições mensais | auxílio-doença |
12 contribuições mensais | aposentadoria por invalidez |
180 contribuições mensais – inscritos a partir de 25/07/1991 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
180 contribuições mensais – inscritos a partir de 25/07/1991 | Aposentadoria por idade |
180 contribuições mensais – inscritos a partir de 25/07/1991 | Aposentadoria especial |
10 contribuições mensais | Salário maternidade – contribuinte individual, segurada especial e facultativa. |
Independe de Carência
BENEFICIOS QUE NÃO EXIGEM CARENCIA |
– pensão por morte; |
– salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; |
– reabilitação profissional |
– auxílio-reclusão; |
– salário-família; |
– auxílio-acidente decorrente de qualquer natureza; |
Acidente de qualquer natureza, aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa. |
LEMBRE-SE…13º SALÁRIO
A Lei 4.749, de 12/08/1965 determina que o empregador é obrigado a efetuar o pagamento do 13º Salário a todos os seus empregados da seguinte forma:
- 1ª parcela: a partir de fevereiro até o dia 30 de novembro de 2016;
- 2ª parcela: deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2016.
Desta forma, no próximo mês, estaremos enviando a 1ª parcela do 13º salário para sua devida quitação até 30 de novembro de 2016.
Estamos à disposição para maiores informações.
OUTUBRO / 2016 - 19/2016
13/10/2016
- ICMS COMÉRCIO
14/10/2016
- ISSQN
20/10/2016
- CICMS ST
- SIMPLES NACIONAL
21/10/2016
- ICMS INDÚSTRIA
25/10/2016
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
25/10/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
ATENÇÃO
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para a exclusão de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A notificação está sendo feita por meio eletrônico, e está disponibilizado para os contadores e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estão relacionados.
As empresas que estiverem em débito com a Receita Federal, Previdência Social (INSS) e Procuradoria Geral da União, precisa regularizar a situação junto a esses órgãos. A pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
A pessoa jurídica que não regularizar os seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Para maiores informações, o escritório está à disposição.
Estamos à disposição para maiores informações.
OUTUBRO / 2016 - 18/2016
06/10/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/10/2016
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica
10/10/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
14/10/2016
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
20/10/2016
- INSS
- IRRF
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
25/10/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e,
- h) na entrega dos equipamentos, pegar a assinatura do funcionário na ficha de EPI.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Estamos à disposição para maiores informações.
AGOSTO / 2016 - 17/2016
12/09/2016
- ICMS COMÉRCIO
15/09/2016
- ISSQN
18/09/2016
- FUNRURAL
19/09/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
21/09/2016
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
- ICMS INDÚSTRIA
23/09/2016
- COFINS
- PIS
26/08/2016
- PARCELAMENTO ICMS
30/08/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
A empresa que possui parcelamento de tributos Federais ou Estaduais, e deixar de pagar três parcelas, perde automaticamente o mesmo.
Estamos à disposição para maiores informações.
AGOSTO / 2016 - 16/2016
06/09/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
09/09/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/09/2016
- CARNÊ INSS (Contribuinte individual)
19/09/2016
- IRRF
- INSS
21/09/2016
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
23/09/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
31/08/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
ATENÇÃO
Dia 07/09/2016 é Feriado Nacional, então o vencimento do FGTS é dia 06/09/2016 e do INSS 19/09/2016.
LICENÇA PATERNIDADE
O Pai tem direito a 5 (cinco) dias de licença-paternidade. A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.
IMPORTANTE:
Holerite (recibo de pagamento ou contra-cheque) é um documento onde se demonstra a remuneração mensal do funcionário.
É obrigação do funcionário assinar o seu holerite no campo indicado, assim como, preencher a data em que está recebendo seus rendimentos. É de suma importância que seja preenchido estas informações, pois o não cumprimento pode gerar multa para a empresa, caso haja fiscalização do Ministério do Trabalho. Lembramos que a data limite para pagamento do salário é até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme segue na agenda informativa mensal.
Estamos à disposição para maiores informações.
JULHO / 2016 - 14/2016
12/08/2016
- ICMS COMÉRCIO
14/08/2016
- ISSQN
20/08/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
21/08/2016
- ICMS INDÚSTRIA
23/08/2016
- ICMS ST
25/08/2016
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
31/08/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
ATENÇÃO
Declaração de Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR) referente 2016 – Está obrigada a entregar a declaração do ITR a pessoa física ou pessoa jurídica (empresa, associações, cooperativas e outras) que seja possuidora de imóvel rural.
O prazo de entrega da declaração (DITR) é até o dia trinta de setembro (30/09). Não podemos deixar para os últimos dias. Estamos aguardando os documentos para fazer a sua declaração. Entre em contato conosco.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
A empresa que possui parcelamento de tributos Federais ou Estaduais, que deixar de pagar três parcelas, esta sujeito ao cancelamento automático do mesmo.
FAZENDA IRÁ DESCONTINUAR EMISSORES GRATUITOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO EM 2017
A Secretaria da Fazenda informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Os contribuintes, que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Recomendamos que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para outros programas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica e de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Estamos à disposição para maiores informações.
JULHO / 2016 - 13/2016
12/07/2016
- ICMS COMÉRCIO
15/07/2016
- ISSQN
20/07/2016
- CONT. PREV. DESONERAÇÃO
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
21/07/2016
- ICMS INDÚSTRIA
25/07/2016
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
25/07/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
29/07/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
CAROS CLIENTES
Todo trabalhador que estiver cadastrado no Programa de Inclusão Social (PIS) por mais de cinco (05) anos; recebeu menos de dois (02) salários mínimo e trabalhou pelo menos um mês com registro na Carteira de Trabalho (CTPS) em 2015, tem o direito de receber o abono do PIS. O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, podendo ser de até um salário mínimo do ano corrente, ou seja, R$880,00.
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS – Exercício 2016 / 2017
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Julho | 28/07/2016 | 30/06/2017 |
Agosto | 18/08/2016 | 30/06/2017 |
Setembro | 15/09/2016 | 30/06/2017 |
Outubro | 14/10/2016 | 30/06/2017 |
Novembro | 21/11/2016 | 30/06/2017 |
Dezembro | 15/12/2016 | 30/06/2017 |
Janeiro | 19/01/2017 | 30/06/2017 |
Fevereiro | 30/06/2017 | |
Março | 16/02/2017 | 30/06/2017 |
Abril | 30/06/2017 | |
Maio | 16/03/2017 | 30/06/2017 |
Junho | 30/06/2017 |
JUNHO / 2016 - 12/2016
06/07/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/07/2016
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
15/07/2016
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
20/07/2016
- INSS
- IRPF
- ICMS DIF. DE ALIQUOTA SIMPLES
25/07/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
CAROS CLIENTES
Muito se questiona sobre a real obrigatoriedade das anotações na Carteira de Trabalho. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é clara ao obrigar o empregador a assinar toda e qualquer alteração relativa ao contrato de trabalho firmado com o empregado. Sempre que houver concessão de férias, alterações de salários, contribuição sindical, alterações de funções e outras, devem ser anotadas na carteira de trabalho. Por isso, pedimos que sejam encaminhadas para o Escritório as carteiras dos funcionários para que seja feito as anotações necessárias.
LEMBRETE
De acordo com o Código Civil vigente, todas as empresas estão obrigadas a ter a Escrituração Contábil, Elaboração do Balanço Patrimonial Anual e confecção e Registro do Livro Diário. “Até mesmo as Micro e Pequenas empresas estão obrigadas a cumprir com as exigências mencionadas acima”.
Desta forma, queremos esclarecer que, como prestadores dos serviços contábeis de sua empresa, somos co-responsáveis, juntamente com vocês, no cumprimento da legislação Civil, Tributária e Trabalhista. Assim informamos que a Escrituração Contábil, Balanço Patrimonial e o Livro Diário referente ao ano de 2015, estão devidamente registrados de acordo com a Legislação.
JUNHO / 2016 - 11/2016
13/06/2016
- ICMS COMÉRCIO
15/06/2016
- ISSQN
20/06/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
21/06/2016
- ICMS ST
- ICMS INDÚSTRIA
24/06/2016
- PIS
- COFINS
27/06/2016
- PARCELAMENTO ICMS
30/06/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
AVISO IMPORTANTE
Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Os contribuintes, que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Recomendamos que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para outros programas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica e de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Estamos à disposição para maiores informações.
MAIO / 2016 - 10/2016
06/06/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
07/06/2016
- FGTS
10/06/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/06/2016
- CARNÊ INSS (doméstica/contribuinte individual)
20/06/2016
- IRPF
- INSS
- ICMS DIF. ALÍQUOTA SIMPLES
24/06/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
ESOCIAL – OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
O eSocial trará impactos relevantes para as organizações quando se trata da Segurança e Medicina do Trabalho, pois a grande maioria não dá a devida importância às Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes que tratam da segurança e saúde ocupacional.
As empresas que não se organizarem e não se adequarem para o eSocial estarão sujeitas às devidas penalidades e multas, tendo em vista que as informações estarão em um sistema único simultâneo e transparente, resultando numa fiscalização mais rigorosa.
É necessário que a empresa trabalhe para se adequar aos procedimentos previstos em Lei, para não criar transtornos. Estamos à disposição para mais essa etapa.
ABRIL / 2016 - 09/2016
12/05/2016
- ICMS COMÉRCIO
13/05/2016
- ISSQN
20/05/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
23/05/2016
- ICMS ST
- ICMS INDÚSTRIA
25/05/2016
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
31/05/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
ABRIL / 2016 - 08/2016
06/05/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
10/05/2016
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
25/05/2016
- CARNÊ INSS (contribuinte individual)
20/05/2016
- IRPF
- INSS
- ICMS DIF. ALÍQUOTA SIMPLES
25/05/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
ABRIL / 2016 - 07/2016
12/04/2016
- ICMS COMÉRCIO
15/04/2016
- ISSQN
20/04/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- SIMPLES NACIONAL
- ICMS ST
22/04/2016
- ICMS INDÚSTRIA
- ICMS TRANSP.
25/04/2016
- COFINS
- PIS
- PARCELAMENTO ICMS
29/04/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
PISO SALARIAL REGIONAL RS A PARTIR DE FEVEREIRO 2016
Faixa I – R$ 1.103,66 para os trabalhadores da categoria das Domésticas, da Agricultura entre outros;
Faixa II – R$ 1.129,07 para os trabalhadores da área de Administração de Empresas;
Faixa III – R$ R$ 1.154,68 para os trabalhadores da Construção Civil;
Faixa IV – R$ R$ 1.200,28, para os trabalhadores em Metalúrgicas, Mecânicas entre outros.
V – de R$ 1.398,65 para os (as) trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subseqüentes ou concomitantes.
Sempre que houver dúvidas, entrar em contato com o departamento de pessoal do Escritório para esclarecer se o dissídio da categoria já foi aprovado. Lembramos que o salário regional somente é aplicado para as atividades em que não há Acordo Sindical. Desta forma a empresa deverá seguir as normas do Acordo Coletivo de cada categoria. Quando não há, deverá seguir o salário regional.
ABRIL / 2016 - 06/2016
07/04/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
- CARNÊ INSS (doméstica)
08/04/2016
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
15/04/2016
- CARNÊ INSS (cont. indiv.)
20/04/2016
- INSS
- PIS SOBRE A FOLHA
- IRPF
- ICMS DIF. DE ALÍQUOTA SIMPLES
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é OBRIGATÓRIA para todos os empregados que participam de uma determinada categoria profissional, independente de serem ou não associados a um sindicato, conforme os artigos 578 e 579 da CLT e artigo 149 da Constituição Federal.
A Contribuição Sindical deverá ser recolhida em uma única parcela, até o dia 29/04/2016. O cálculo desta guia é correspondente ao valor de um (01) dia de trabalho do mês de março. Caso recebam alguma guia pelo correio, solicitamos que enviem ao escritório para que seja efetuado o devido cálculo. A guia será entregue juntamente com as guias de imposto e/ou com a folha de pagamento.
ATENÇÃO
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2015/2016 está em contagem regressiva. O último prazo de entrega é dia 29/04/2016, mas como não queremos deixar para a última hora, estamos solicitando que todas as pessoas que estejam obrigadas a efetuarem a declaração entrem em contato com o escritório o mais breve possível. Em caso de dúvidas continuamos à disposição.
MARÇO / 2016 - 05/2016
14/03/2016
- ICMS COMÉRCIO
15/03/2016
- ISSQN
18/03/2016
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
21/03/2016
- SIMPLES NACIONAL
18/03/2016
- INSS
- IRPF
21/03/2016
- ICMS ST
- ICMS INDÚSTRIA
24/03/2016
- COFINS
- PIS
25/04/2016
- ICMS ST
28/03/2016
- PARCELAMENTO ICMS
31/03/2016
- PARCELAMENTOS FEDERAIS
- CSSL
- IRPJ
ATENÇÃO
Segue o cronograma de implantação do Cupom Fiscal Eletrônico
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01.09.2014 |
II |
Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00 | 01.11.2014 |
III |
Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 7.200.000,00 | 01.06.2015 |
IV |
Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01.01.2016 |
V |
Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.800.000,00 | 01.07.2016 |
VI |
Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 | 01.01.2017 |
VII |
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2018 |
MARÇO / 2016 - 04/2016
07/03/2016
- SALÁRIO FUNCIONÁRIO
- FGTS
10/03/2016
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15/03/2016
- CARNÊ INSS (doméstica/cont. indiv.)
18/03/2016
- INSS
- IRPF
21/03/2016
- ICMS DIF. DE ALÍQUOTA SIMPLES
24/03/2016
- PIS SOBRE A FOLHA
ATENÇÃO
Declaração de Ajuste Anual Imposto de Renda Pessoa Física Você está recebendo os comprovantes de rendimentos referente o ano de 2015. Este documento é utilizado para identificar se há obrigatoriedade da entrega da Declaração. Desta forma pedimos que seja entregue para o respectivo Beneficiário.
Obrigatoriedade da Apresentação: Está obrigada a efetuar a declaração pessoa física residente no Brasil que no ano de 2015:
- Teve em qualquer mês do ano incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e queira restituir;
- Recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.123,91;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
- Obteve receita bruta da atividade rural, superior a R$ 619,55;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
Prazo de Entrega da Declaração: deverá ser entregue de 2 de março a 29 de abril de 2016. EXAME TOXICOLÓGICO PARA OS MOTORISTAS Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico. Esta exigência entra em vigor em 2 de março de 2016. Os exames toxicológicos devem ser realizados, previamente, à admissão e por ocasião do desligamento. Estamos à disposição para mais informações.